Manutenção de Fachada e Pintura Predial – Critérios para Contratação
Ao assumir como síndico, é fundamental que o gestor esteja ciente de todas as suas obrigações legais. E não são poucas. Alguns artigos do Código Civil, que regem a atividade, mencionam claramente a responsabilidade civil no que se refere aos deveres do administrador de promover a conservação das áreas comuns em geral, e da fachada predial em especial.
Não se trata somente da valorização do patrimônio, o que é essencial, mas também de assegurar o bem-estar dos moradores, evitando incidentes que possam colocar em risco a integridade física de todos.
Cidades como São Paulo, por exemplo, também possuem leis e decretos municipais que determinam a obrigatoriedade da pintura e lavagem da fachada, estando o condomínio sujeito a advertências e até multas. Portanto, cuidar da fachada do edifício é palavra de ordem.
Além disso, compete ao gestor contratar empresa idônea para executar tais serviços. E quais são os cuidados que se deve ter para que não haja surpresas com a empresa contratada para a manutenção predial?
Consultamos Ralph Gallo, engenheiro da RKB Engenharia, para fornecer orientações básicas aos gestores. Confira:
- Em primeiro lugar, é indispensável que o síndico divida responsabilidades, convocando uma assembleia específica para esta escolha, com detalhamento orçamentário.
- Contratar profissional habilitado – arquiteto ou engenheiro – para fazer a inspeção predial e elaborar um laudo técnico, o qual não tenha ligação com a empresa a ser contratada, para que não haja conflito de interesses.
- Verificar se a empresa possui em seu quadro de funcionários (ou societário) engenheiros ou arquitetos, para que possam atender a todas as exigências legais e assinar os termos de responsabilidade técnica perante os órgãos competentes.
- Conhecer antecipadamente projetos da empresa que contemplem as demandas da Justiça do Trabalho, no que se refere à segurança e ao salário dos trabalhadores envolvidos na obra.
- Averiguar qual a estrutura de acompanhamento da obra, de modo a interferir o menos possível no dia a dia do condomínio; a empresa deve fornecer um cronograma de execução detalhado.
- Estar atento a um planejamento financeiro viável, para que o pagamento esteja de acordo com o trabalho já realizado, sem correr o risco de ter o serviço pago e não cumprido. Tomar cuidado com o “barato que sai caro”.
- Durante esse período de pandemia, verificar se a empresa observa todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelas autoridades de saúde.