Trabalho em altura exige rigor e profissionalismo – (NRs) 18 e 35
Sempre que houver necessidade de contratar serviços de manutenção e pintura de fachada predial, é preciso que o gestor tenha muita cautela na escolha da empresa, uma vez que são evidentes os riscos de acidentes graves que a execução desse tipo de trabalho pode provocar. Além da expertise no serviço prestado, a questão da segurança é fundamental.
A empresa selecionada deve seguir rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pela Justiça do Trabalho, sobretudo as Normas Regulamentadoras (NRs) 18 e 35, que integram o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Vale destacar que, caso haja algum acidente, o não cumprimento das normas traz como consequência ao síndico as responsabilidades civil e criminal, pois é ele quem responde por tudo o que acontece no condomínio.
Para que o gestor possa contratar com convicção, vários aspectos devem ser analisados. Para nos ajudar nessa seleção de fatores, consultamos Celio Augusto Sabino, técnico em segurança do trabalho e coordenador do departamento da RKB Engenharia há 14 anos. “O trabalho em altura envolve uma série de leis e normas, e poucas empresas, como nós, têm um setor de segurança do trabalho, com profissionais habilitados e qualificados. A maioria terceiriza esse serviço, o que pode comprometer a execução da obra, com riscos fatais”, alerta Sabino, que é instrutor da NR 35, e cuja equipe de supervisão de obras tem treinamento específico para supervisão de trabalho em altura, com a devida certificação.
Veja alguns dos principais itens que devem ter atenção:
- Visita técnica com análise completa de como o condomínio deve se estruturar para receber a empresa: para viabilizar a realização do projeto de ancoragem da cadeira suspensa (balancim individual); para saber onde será a guarda de materiais; para verificar a parte elétrica usada na máquina de hidrojateamento, que deve ser inspecionada por profissional habilitado da empresa; local para veículo da empresa; espaço para alimentação dos colaboradores; sanitários. Enfim, a logística completa que permita cumprir todas as determinações normativas e, assim, realizar o serviço com qualidade e eficiência.
- Fornecimento de cronograma detalhado da execução da obra, bem como toda a documentação necessária perante a prefeitura e os órgãos competentes. Conferir se a empresa faz a Análise Preliminar de Risco (APR), a qual especifica a tarefa, qual seu risco e quais as recomendações e os procedimentos técnicos a serem seguidos para se evitar acidentes, sempre de acordo as normas. Além do seguro, tanto de responsabilidade civil, quanto o de acidentes pessoais.
- Checar se a empresa oferece treinamento adequado para seus colaboradores, que precisam estar, não só aptos fisicamente (com ASO – Atestado de Saúde Ocupacional), como também estar cientes das suas responsabilidades, tais como, uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual – os obrigatórios para o trabalho em altura) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva – barreiras físicas e placas sinalizadoras); prática de medidas de proteção ao meio ambiente, dando destinação adequada aos resíduos e evitando o desperdício de água e energia; descrição detalhada de medidas preventivas, deixando claros os direitos e as obrigações do colaborador durante a obra, inclusive com assinatura de termo de responsabilidade.
Resta ao gestor saber que, como diz o ditado, é melhor prevenir do que remediar, e que o investimento em empresas qualificadas vale muito mais do que arcar com as responsabilidades decorrentes de acidentes no seu condomínio.